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Artigo 26.ºCompetências da Secção de Conferência de Informação Financeira

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Compete à SCIF:
a) Executar todos os atos dos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, bens de consumo e serviços;
b) Zelar pela manutenção, conservação e segurança do património afeto ao serviço;
c) Assegurar a gestão de stocks;
d) Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações, bem como uma adequada distribuição de bens consumíveis e bens de equipamento pelos utilizadores;
e) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens afetos às necessidades dos serviços;
f) Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente quer o que estiver adjudicado a empresas privadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)