1 - São competências da DSP:
a) Proceder à aquisição e inventariação dos bens imóveis para a Região;
b) Proceder à inventariação dos bens móveis da Região;
c) Realizar estudos e elaborar normas inerentes ao exercício da gestão patrimonial, propondo as medidas de atualização que se mostrem necessárias;
d) Propor a afetação dos bens aos diversos serviços da administração regional;
e) Propor a aquisição e atribuição de veículos aos serviços, em conformidade com as disponibilidades financeiras, e as linhas orientadoras do uso, fiscalização, manutenção e reparação de veículos;
f) Estabelecer ligação com o centro de informática de Ponta Delgada, por forma a assegurar os meios informáticos adequados à gestão patrimonial;
g) Proceder ao registo de bens a favor da Região.
2 - A DSP compreende:
a) A Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial (DECP);
b) O Serviço de Gestão Patrimonial (SGP).