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Artigo 32.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
À DRPFE compete, designadamente:
a) Propor a formulação de orientações e diretivas de caráter técnico para a elaboração dos instrumentos estratégicos do planeamento regional e da programação com financiamento comunitário;
b) Proceder à elaboração da proposta dos planos regionais, acompanhar a sua execução e elaborar os respetivos relatórios de execução financeira e material;
c) Promover as análises sobre as realidades económica, ambiental e social, de uma forma global e setorial, e a realização de estudos necessários à execução da política europeia de coesão;
d) Emitir parecer, quando solicitado, sobre investimentos públicos e privados cuja concretização dependa de autorização do Governo Regional;
e) Proceder ao acompanhamento e monitorização, quando necessário, dos sistemas de incentivos de âmbito regional, nacional e comunitário;
f) Elaborar, no quadro da política de desenvolvimento regional, o contributo regional para o quadro de referência estratégica nacional de aplicação dos fundos estruturais, assegurando o suporte técnico em matéria de negociação com as autoridades nacionais e comunitárias;
g) Preparar, elaborar e acompanhar, em articulação com os restantes departamentos governamentais, os programas operacionais e demais intervenções comunitárias relacionadas com os fundos estruturais da União Europeia em matéria de desenvolvimento regional;
h) Exercer as funções de gestão, de acompanhamento e monitorização estratégica, de avaliação e de controlo da aplicação dos fundos estruturais, assegurando, quer a nível nacional quer junto da União Europeia, as funções de interlocutor regional para as questões relacionadas com aqueles fundos;
i) Recolher e conservar todos os estudos, relatórios, projetos e outros documentos relacionados com a análise e desenvolvimento da Região, facultando a sua consulta às entidades interessadas, desde que tal não constitua prejuízo para terceiros e para os objetivos que determinaram a respetiva elaboração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)