Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
A DRPFE compreende os seguintes serviços:
a) Secção de Apoio à DRPFE (SA);
b) Direção de Serviços de Planeamento e Programação (DSPP).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)