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Artigo 36.ºDivisão de Planeamento

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Compete à DP:
a) Assegurar as tarefas necessárias à realização de estudos e análises técnicas, necessárias à execução do sistema regional de planeamento, incluindo as que derivam da preparação de demais instrumentos operacionais com financiamento comunitário;
b) Executar as orientações e diretivas de caráter técnico para a elaboração dos documentos de planeamento, incluindo a elaboração de relatórios de acompanhamento;
c) Recolher e tratar as propostas de investimento provenientes dos diversos setores da administração regional;
d) Analisar e elaborar pareceres sobre projetos de investimento, público e privado, designadamente no que se refere à sua adequação aos objetivos do Plano Regional;
e) Preparar e participar nos trabalhos da comissão técnica de planeamento;
f) Manter uma análise permanente da realidade social, económica e financeira da Região, elaborando estudos de conjuntura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)