1 - Compete à DSPP:
a) Promover e coordenar a realização de estudos e análises técnicas indispensáveis aos sistemas de planeamento regional e de programação com financiamento comunitário;
b) Preparar e apresentar a estrutura e calendarização das tarefas técnicas relativas à elaboração dos planos regionais e outros instrumentos de planeamento;
c) Promover e articular as atividades técnicas relativas às propostas setoriais a integrar o Plano Regional;
d) Assegurar a realização das atividades necessárias ao acompanhamento do Plano e outros instrumentos de planeamento regional;
e) Promover a articulação, nas vertentes de elaboração e acompanhamento, entre o plano regional e demais intervenções com cofinanciamento comunitário;
f) Assegurar as funções de gestão, acompanhamento e monitorização estratégica da aplicação dos fundos estruturais;
g) Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação, designadamente os necessários ao fluxo de informação e dados com as autoridades nacionais e a Comissão Europeia;
h) Monitorizar a aplicação das políticas horizontais da União Europeia, designadamente a contratação pública e os auxílios de estado, no âmbito dos programas operacionais.
2 - A DSPP compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Planeamento (DP);
b) Divisão de Programação e Monitorização (DPM).