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Artigo 5.ºDivisão dos Serviços Administrativos

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 -A DSA funciona na dependência direta do vice-presidente do Governo Regional, ficando sedeada em Ponta Delgada e presta apoio instrumental de caráter administrativo.
2 -A DSA compreende as seguintes secções:
a)Secção de Pessoal (SP);
b)Secção de Expediente, Documentação e Arquivo (SEDA).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)