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Artigo 6.ºCompetências da Divisão dos Serviços Administrativos

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Cabe, genericamente, à DSA apoiar os serviços dependentes do vice-presidente do Governo Regional que exercem a sua atividade nas áreas de finanças, património, planeamento e privatizações, nos domínios dos recursos humanos, economato, expediente e arquivo, assegurando a execução das tarefas de caráter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços, competindo-lhe, designadamente:
a) Assegurar todo o apoio administrativo e logístico aos serviços acima referidos;
b) Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e provisional dos recursos humanos, nomeadamente os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, promoção, progressão, mobilidade e classificação de serviço do pessoal;
c) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)