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Artigo 58.ºCompetências comuns

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
São comuns às unidades orgânicas, as seguintes competências:
a) Participar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade do SREA;
b) Participar na elaboração do programa de formação do SREA e assegurar a sua boa execução;
c) Elaborar os respetivos planos e relatórios de atividade anuais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)