1 -Ao diretor do SREA compete:
a)Representar o SREA em juízo e fora dele;
b)Assegurar a gestão corrente do serviço;
c)Assegurar as atividades do SREA no âmbito do SEN;
d)Participar em atividades de âmbito internacional no domínio da estatística;
e)Dinamizar, acompanhar e avaliar as atividades de cooperação estatística;
f)Assegurar outras atividades associadas ao relacionamento interinstitucional do SREA.
2 -O diretor do SREA é equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.