1 -A Divisão de Planeamento e Qualidade assegura a coordenação das atividades de planeamento, metodologias e o controlo e melhoria de qualidade dos serviços e atividades do SREA.
2 -À Divisão de Planeamento e Qualidade compete:
a)Coordenar a elaboração dos documentos de planeamento estratégico e operacional;
b)Acompanhar e controlar a execução das atividades planeadas;
c)Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades;
d)Coordenar a elaboração do plano de formação;
e)Dinamizar e gerir o sistema de qualidade, coordenando o processo de auditorias externas e promovendo a implementação de auditorias internas;
f)Coordenar as ações relativas à aplicação do "Código de Conduta para as Estatísticas Europeias";
g)Apoiar científica e metodologicamente a produção estatística oficial de interesse exclusivo regional;
h)Inventariar as fontes administrativas regionais e coordenar a conceção dos suportes de dados administrativos suscetíveis de aproveitamento para fins estatísticos;
i)Coordenar, a nível regional, os processos de organização de informação estatística de base territorial;
j)Conceber e gerir, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, o sistema documental de apoio aos processos internos;
k)Promover ações de avaliação de processos e de satisfação dos utilizadores da informação e acompanhar a implementação de projetos de melhoria de qualidade;
l)Coordenar o sistema de avaliação e gestão do desempenho;
m)Certificar tecnicamente, em articulação com o INE, I.P., as operações estatísticas com interesse exclusivo para a Região;
n)Promover e elaborar estudos.