Saltar para o conteúdo principal

Artigo 64.ºUnidade de Serviços Jurídicos

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 -A Unidade de Serviços Jurídicos assegura as atividades de apoio jurídico e de coordenação dos processos de contraordenação estatística.
2 -À Unidade de Serviços Jurídicos compete:
a)Prestar apoio jurídico ao diretor e às unidades orgânicas do SREA;
b)Apoiar as unidades orgânicas no domínio da aplicação do princípio do segredo estatístico;
c)Preparar, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, todos os documentos de natureza normativa ou contratual;
d)Coordenar todos os procedimentos inerentes aos processos de contraordenação estatística;
e)Acompanhar os desenvolvimentos normativos e jurídicos nacionais, europeus e internacionais com interesse para a atividade do SREA.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)