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Artigo 65.ºDivisão de Documentação e Difusão de Informação

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 -A Divisão de Documentação e Difusão de Informação, assegura as funções de coordenação e programação das atividades do SREA relativas à documentação, metainformação e difusão de informação.
2 -À Divisão de Documentação e Difusão de Informação compete:
a)Apoiar o diretor na definição da política de difusão do SREA;
b)Executar a política de difusão através da concretização do respetivo plano anual;
c)Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação, a utilizar na produção das estatísticas oficiais com interesse exclusivo para a Região;
d)Assegurar, em articulação com o INE, I.P., a gestão do sistema de metainformação, no que respeita a conceitos, definições e nomenclaturas;
e)Coordenar, a atualização e otimização do portal do SREA;
f)Auscultar os utilizadores acerca das novas necessidades de informação estatística e respetivos meios de difusão, bem como da utilização feita dos existentes;
g)Colaborar com as unidades orgânicas na definição e conceção de operações estatísticas, visando a satisfação das necessidades dos utilizadores;
h)Assegurar os sistemas de relacionamento com os utilizadores de informação estatística;
i)Promover os produtos e serviços de difusão junto dos utilizadores;
j)Desenvolver produtos de difusão inovadores;
k)Proceder à pesquisa documental no âmbito das atividades do SREA;
l)Assegurar a gestão do sistema de documentação e arquivo;
m)Executar a reprodução de publicações e outros documentos;
n)Assegurar a divulgação das atividades do SREA e da informação produzida;
o)Apoiar a realização de eventos da iniciativa do SREA.
3 -A Divisão de Documentação e Difusão de Informação depende diretamente do diretor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)