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Artigo 72.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
1 - A DRAIC compreende:
a) Direção de Serviços de Apoio ao Investimento;
b) Direção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade;
c) Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial e Recursos Humanos.
2 - A Direção de Serviços de Apoio ao Investimento compreende a Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos.
3 - A Direção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade compreende os seguintes serviços:
a) Divisão do Comércio;
b) Divisão da Indústria e Qualidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)