Compete à Direção de Serviços de Apoio ao Investimento:
a) Propor medidas conducentes à promoção da competitividade e produtividade do tecido económico regional;
b) Apoiar a conceção de novas medidas no domínio da política de incentivos;
c) Coordenar a gestão dos diversos sistemas de incentivos ao investimento cuja gestão esteja cometida à DRAIC;
d) Acompanhar a conceção e desenvolvimento dos sistemas de informação necessários ao funcionamento dos programas de apoio ao investimento;
e) Preparar e acompanhar os processos de candidatura dos projetos de investimento aos fundos comunitários, referentes às competências da DRAIC;
f) Cooperar na divulgação dos sistemas de incentivos ao investimento;
g) Apoiar o funcionamento das diversas comissões de seleção dos sistemas de incentivos regionais;
h) Cooperar com as associações empresariais envolvidas na gestão dos sistemas de incentivos;
i) Representar a DRAIC em órgãos de seleção dos projetos de investimento, ou outros, quando nomeada para o efeito;
j) Acompanhar a legislação comunitária relativa à concessão de incentivos ao investimento;
k) Realizar ou acompanhar estudos e relatórios relacionados com a sua área de atribuições;
l) Apoiar os agentes económicos em todos os aspetos informativos relacionados com o ciclo de vida da empresa;
m) Gerir o Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário dentro das competências atribuídas no mesmo à DRAIC.