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Artigo 75.ºDireção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Compete à Direção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade:
a) Propor e coordenar medidas de apoio ao tecido empresarial e promover o seu desenvolvimento;
b) Fomentar a defesa da concorrência;
c) Propor medidas que visem racionalização, modernização e competitividade dos circuitos e infraestruturas comerciais e industriais;
d) Promover a aplicação e, quando aplicável, propor a adaptação dos regimes comunitários e nacionais relativos aos setores do comércio e da indústria;
e) Promover e divulgar o conhecimento setorial atualizado, as respetivas tendências e a evolução dos preços dos bens e serviços;
f) Propor e coordenar a elaboração de programas de abastecimento de produtos essenciais à Região;
g) Assegurar a avaliação, caracterização e valorização dos recursos geológicos da Região;
h) Promover e cooperar com as associações empresariais na realização de ações que visem a competitividade das empresas;
i) Licenciar e fiscalizar as atividades industriais;
j) Propor medidas sobre políticas ou ações adequadas ao desenvolvimento do comércio e distribuição;
k) Propor legislação reguladora da atividade do setor;
l) Fomentar o alargamento da base de exportação de produtos regionais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)