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Artigo 76.ºDivisão do Comércio

RevogadoVigente desde: 24/07/2021
Compete à Divisão do Comércio:
a) Efetuar a gestão de regimes específicos de apoio ao abastecimento de bens essenciais;
b) Elaborar pareceres sobre a aplicação da legislação nacional e comunitária em matéria de licenciamento do comércio;
c) Promover a inscrição das empresas e estabelecimentos no respetivo cadastro;
d) Propor legislação reguladora do setor;
e) Instruir os processos de licenciamento e de reclamações;
f) Assegurar a gestão de sistemas de apoio à promoção de produtos regionais;
g) Colaborar na execução das normas que disciplinam o licenciamento do comércio;
h) Promover e apoiar estudos sobre o cooperativismo;
i) Coordenar os processos referentes ao regime de livre acesso e exercício das atividades económicas na Região;
j) Proceder à tramitação dos processos de autorização prévia de licenciamento comercial;
k) Acompanhar os processos e propor medidas em matéria de regime jurídico de preços;
l) Assegurar o licenciamento do comércio externo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)