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Artigo 81.ºSubdiretor regional

Vigente desde: 11/07/2013
1 -O diretor regional do Emprego e Qualificação Profissional é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
2 -Na dependência do subdiretor regional funciona a Direção de Serviços Administrativos e Financeiros e o Núcleo de Informática e Telecomunicações.
3 -O subdiretor regional exerce ainda as demais competências que, nos termos da lei, lhe sejam delegadas ou subdelegadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2013