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Artigo 82.ºEstrutura

Vigente desde: 11/07/2013
1 -A DREQP compreende:
a)O Gabinete de Projetos e Apoio Jurídico (GPAJ);
b)A Divisão de Validação e Certificação de Ativos (DVCA);
c)A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
d)O Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);
e)A Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Qualidade (DSFSEQ);
f)A Direção de Serviços do Emprego (DSE);
g)A Direção de Serviços do Trabalho (DST);
h)O Observatório do Emprego e Formação Profissional (OEFP);
i)A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo (AQETAH);
j)A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho da Horta (AQETH).
2 -Na dependência da DREQP funciona o Fundo Regional do Emprego (FRE) e o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT).
3 -O SERCAT é objeto de diploma próprio.
4 -Compete à DREQP assegurar o apoio técnico e administrativo do SERCAT.
5 -Compete à DREQP providenciar o apoio logístico, técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Regional de Concertação Estratégica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2013