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Artigo 4.ºEstrutura geral

Vigente desde: 14/05/2018
A VP prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.

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Em vigor desde 14/05/2018