A DRAE prossegue as seguintes atribuições:
a) Acompanhar a atividade e assegurar a coordenação geral dos serviços e órgãos da VP referidos nos artigos 17.º, 21.º e 22.º da Orgânica da Vice-Presidência do Governo constante do Anexo A ao presente diploma;
b) Prestar apoio técnico ao Vice-Presidente do Governo no exercício da função de acompanhamento da atividade desenvolvida pelas empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º;
c) Promover a execução e o acompanhamento da política definida para a área económica, nomeadamente para o setor do comércio, indústria, transportes e mobilidade, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação, e apoio às empresas, bem como dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
d) Promover a execução de políticas e medidas que visem o desenvolvimento do setor empresarial da Madeira e Porto Santo, com especial enfoque nas Pequenas e Médias Empresas, nas áreas da inovação, empreendedorismo, incentivos e desenvolvimento da atividade empresarial, comércio externo e exportação, internacionalização e atração de investimento estrangeiro;
e) Operacionalizar iniciativas tendentes ao aumento da competitividade e fortalecimento do tecido empresarial regional, tendo em vista a geração de emprego, a criação de riqueza e o crescimento económico;
f) Propor a adoção de medidas legislativas, regulamentares e/ou administrativas necessárias ao cumprimento da sua missão;
g) Promover a harmonização estratégica e garantir a fluidez funcional e operacional entre todos os organismos públicos vocacionados para a inovação, empreendedorismo e apoio às empresas, de forma concertada ao longo das diferentes etapas do ciclo de vida empresarial;
h) Propor medidas de aumento da eficácia e eficiência dos instrumentos públicos orientados para o tecido empresarial, bem como contribuir para a agilização de soluções e colaborar na definição das linhas estratégicas e na formulação dos sistemas e instrumentos regionais de dinamização e valorização do tecido empresarial;
i) Fomentar a aproximação entre diferentes intervenientes do meio empresarial, a convergência de recursos e a dinamização de iniciativas de interesse comum entre entidades de natureza pública, associativa ou privada e o tecido empresarial regional;
j) Materializar medidas que incentivem a aproximação do tecido empresarial regional aos centros de investigação e polos de produção de conhecimento;
k) Operar em proximidade com o tecido empresarial regional, auscultando os empresários e perspetivando oportunidades de aperfeiçoamento da dinâmica empresarial regional e de redução dos custos de contexto.