1 - A CRAECE é presidida pelo Subsecretário Regional da Presidência.
2 - O Subsecretário Regional da Presidência é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa.
3 - Enquanto a CRAECE não aprovar o respetivo regulamento interno, nos termos previstos na alínea f) do artigo 3.º, compete ao Presidente a resolução e o esclarecimento de quaisquer dúvidas no que concerne à sua organização e funcionamento.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, são aplicáveis à CRAECE as regras definidas para o funcionamento dos órgãos colegiais fixadas no Código do Procedimento Administrativo.