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Artigo 6.ºDa participação de terceiros

Vigente desde: 25/05/2021
No interesse exclusivo dos trabalhos, podem participar nas reuniões da CRAECE, com o estatuto de observadores ou peritos, outros trabalhadores da administração pública regional autónoma, bem como personalidades representantes de outras entidades, tendo em consideração as matérias agendadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/05/2021