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Artigo 7.ºSecretariado

Vigente desde: 25/05/2021
Compete ao Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência o exercício das funções de secretariado da CRAECE, nomeadamente:
a) Redigir as atas, bem como o resumo das ações a desenvolver na sequência das mesmas;
b) Organizar e distribuir a documentação referente a cada reunião, que deva instruir os respetivos assuntos, em conformidade com a agenda, bem como receber a documentação, informações e pareceres que forem solicitados aos vários departamentos do Governo Regional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/05/2021