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Artigo 1.ºÂmbito

RetificadoVersão 2Vigente desde: 29/02/1984
As associações sem fins lucrativos de funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais que prossigam fins sociais e culturais serão apoiadas pelo Governo Regional, nos termos do presente diploma.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/02/1984

Retificado

Versão 1

Em vigor de 02/02/1984 a 28/02/1984

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