1 -Os apoios a conceder pela Secretaria Regional da Administração Pública poderão ser os seguintes:
a)Cedência de imóveis (a título precário);
b)Comparticipação na aquisição, construção, reparação e conservação de imóveis para a instalação e funcionamento da associação;
c)Subsídios para aquisição de material, nomeadamente destinado a refeitórios;
d)Pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores dos refeitórios;
e)Pagamento das despesas correntes, designadamente as respeitantes a água, luz, combustível, telefone, material de expediente e limpeza.
2 -Os apoios a conceder relativamente às alíneas d) e e) constarão de acordos de cooperação a estabelecer entre a Secretaria Regional da Administração Pública e as associações previstas neste diploma.
3 -A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais poderá apoiar técnica e financeiramente o funcionamento de creches ou jardins-de-infância, nos termos de acordo de cooperação a estabelecer.