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Artigo 6.ºDotação de verbas

Vigente desde: 02/02/1984
As verbas aprovadas ou a aprovar serão inscritas nos orçamentos das Secretarias Regionais da Administração Pública e dos Assuntos Sociais.
1 - As verbas concedidas a título de subsídio para despesas correntes previstas nas alíneas d) e e) do artigo 2.º do presente diploma serão atribuídas por duodécimos.
2 - As verbas concebidas a título de subsídio para despesas de investimento serão atribuídas de acordo com a sua execução material.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/1984