As verbas aprovadas ou a aprovar serão inscritas nos orçamentos das Secretarias Regionais da Administração Pública e dos Assuntos Sociais.
1 - As verbas concedidas a título de subsídio para despesas correntes previstas nas alíneas d) e e) do artigo 2.º do presente diploma serão atribuídas por duodécimos.
2 - As verbas concebidas a título de subsídio para despesas de investimento serão atribuídas de acordo com a sua execução material.