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Artigo 5.º

Vigente desde: 02/02/1984
Serão presentes à Secretaria Regional da Administração Pública:
a) Os balancetes trimestrais, sendo o primeiro referente ao 1.º trimestre do ano civil;
b) O balanço anual, entre 31 de Março e 30 de Abril;
c) O orçamento previsional, até 30 de Junho;
d) Outros documentos, sempre que solicitados pela Secretaria Regional da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/1984