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Artigo 14.ºNatureza e missão

Vigente desde: 17/07/2013
1 -Em cada direção regional, na IRE, bem como na DSC e na DAT, funciona uma secção de apoio administrativo.
2 -A secção de apoio administrativo, adiante abreviadamente designada por SAA, é o serviço ao qual compete o apoio administrativo e financeiro para a execução das matérias relativas ao expediente geral, contabilidade, economato e administração de pessoal dos serviços e unidade orgânica referidos no número anterior, ou outros que lhe sejam determinados pelo dirigente máximo do respetivo serviço.
3 -Compete à SAA, nomeadamente:
a)Colaborar na organização do projeto de orçamento da direção regional;
b)Efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a direção regional;
c)Executar as ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
d)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
e)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
f)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
g)Assegurar o serviço de correspondência nas suas diversas vertentes, nomeadamente, receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a sua expedição;
h)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
i)Zelar pela manutenção, conservação, limpeza e segurança do património afeto aos serviços centrais da direção regional, bem como uma adequada distribuição dos bens consumíveis e bens de equipamento pelos utilizadores;
j)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da direção regional e processar os respetivos vencimentos;
k)Coordenar o serviço do pessoal integrado na carreira de assistente operacional afeto à direção regional;
l)Assegurar a abertura e encerramento das instalações.
4 -Cada secção é chefiada por um coordenador técnico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/07/2013