1 -Cada direção regional é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete:
a)Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
b)Praticar os atos da sua competência própria ou delegada;
c)Coordenar a atividade dos órgãos e serviços que integram as respetivas direções regionais;
d)Orientar os serviços dependentes da SRECC nas suas áreas de competência.
2 -Os diretores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.