Compete à DRE, nomeadamente:
a) Assegurar a execução da política definida para o sistema educativo e o bom funcionamento da rede escolar;
b) Programar e promover o desenvolvimento do sistema educativo regional;
c) Promover o desenvolvimento curricular e a adequação do sistema educativo à especificidade da Região;
d) Promover e acompanhar a avaliação do sistema educativo e das escolas;
e) Coordenar, acompanhar e propor orientações relativamente ao ensino artístico na Região;
f) Promover atividades de apoio ao desporto escolar;
g) Assegurar o funcionamento da escolarização de segunda oportunidade nas suas várias modalidades, numa perspetiva de formação ao longo da vida;
h) Orientar, coordenar e avaliar a gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como de outros serviços criados ou a criar na sua dependência;
i) Estudar e propor soluções inovadoras que visem a racionalização dos recursos e o sucesso escolar;
j) Assegurar a gestão integrada de todo o pessoal dos serviços dependentes, acompanhando os processos de recrutamento e seleção;
k) Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e do pessoal não docente, nos termos da lei;
l) Acreditar as entidades formadoras, atribuir o estatuto de formador, bem como certificar a formação contínua, nas suas diversas modalidades;
m) Coordenar e apoiar o ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes das instituições particulares de solidariedade social, nos termos da lei;
n) Assegurar a avaliação nas modalidades de ensino relativas ao ensino particular e cooperativo, incluindo a formação profissional, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos estabelecimentos de educação e ensino dos setores particular, cooperativo e solidário, nos termos da lei;
o) Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros inerentes ao ensino particular e cooperativo, bem como, dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos setores particular, cooperativo e solidário;
p) Participar em projetos comunitários referentes ao ensino regular, particular e cooperativo, incluindo a formação profissional, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos estabelecimentos de educação e ensino dos setores particular, cooperativo e solidário, nos termos da lei;
q) Promover a qualidade dos materiais didáticos, procedendo, quando necessário, à avaliação da sua adequação;
r) Programar e orientar as operações relativas a equipamentos educativos bem como avaliar periodicamente o parque escolar existente;
s) Determinar as necessidades de infraestruturas educativas, planear e fazer executar a sua construção e conservação, mantendo, para tal, atualizada a carta escolar;
t) Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamentos;
u) Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
v) Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos ARAAL, dos contratos-programa, outros contratos e acordos de colaboração que venham a ser celebrados, e a praticar todos os atos subsequentes;
w) Celebrar contratos previstos no Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, autorizar e atribuir os pagamentos a que haja lugar e praticar todos os atos subsequentes.