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Artigo 17.ºEstrutura nuclear

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
A estrutura nuclear da DRE integra as seguintes unidades orgânicas:
a) A Direção de Serviços Pedagógicos (DSP);
b) A Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
c) A Direção de Serviços Financeiros e Equipamentos (DSFE);

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/07/2021