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Artigo 2.ºAtribuições

Vigente desde: 17/07/2013
Na prossecução da sua missão e no correto desenvolvimento das políticas e objetivos definidos para os setores da educação, ciência, cultura, juventude e desporto, são atribuições da SRECC:
a) Garantir o direito à educação, à ciência, à cultura e ao desporto, e executar políticas de juventude;
b) Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas às áreas da educação, formação profissional inicial, ciência, cultura, juventude e desporto;
c) Promover a inovação educacional e o desenvolvimento e utilização das tecnologias de informação e de comunicação no âmbito do sistema educativo;
d) Promover a formação dos recursos humanos afetos ao sistema educativo;
e) Estabelecer os regimes de recrutamento e de desenvolvimento das carreiras do sistema educativo;
f) Coordenar a atualização e execução da carta escolar e administrar a rede escolar;
g) Regular o sistema educativo, nomeadamente, coordenando o acompanhamento, auditando e controlando a atividade das unidades orgânicas, dos órgãos e serviços e demais estruturas que o integram, com vista à garantia da qualidade do sistema e à salvaguarda dos interesses legítimos de todos os que o integram;
h) Promover a realização de estudos e a produção, tratamento, difusão da informação sobre a organização e o funcionamento de todas as áreas afetas à SRECC;
i) Desenvolver estudos relativos à definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação;
j) Apoiar a divulgação da cultura científica;
k) Coordenar as relações com a Universidade dos Açores e demais entidades de formação superior;
l) Promover a execução das políticas definidas para a área do património e do fomento à criação e fruição cultural;
m) Promover as artes do espetáculo;
n) Apoiar as atividades e políticas especificamente dirigidas à juventude;
o) Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/07/2013