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Artigo 3.ºCompetências do secretário regional

Vigente desde: 17/07/2013
Compete ao secretário regional da Educação, Ciência e Cultura, nomeadamente:
a) Representar a SRECC;
b) Propor e fazer executar a política de educação, de formação profissional, da ciência, da cultura, da juventude e do desporto;
c) Dirigir e coordenar a atuação dos diretores regionais e outros dirigentes dos serviços que estão na sua direta dependência;
d) Orientar superiormente toda a ação da SRECC e exercer as demais competências previstas na lei.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/07/2013