Compete ao secretário regional da Educação, Ciência e Cultura, nomeadamente:
a) Representar a SRECC;
b) Propor e fazer executar a política de educação, de formação profissional, da ciência, da cultura, da juventude e do desporto;
c) Dirigir e coordenar a atuação dos diretores regionais e outros dirigentes dos serviços que estão na sua direta dependência;
d) Orientar superiormente toda a ação da SRECC e exercer as demais competências previstas na lei.