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Artigo 23.ºDivisão de Gestão do Pessoal não Docente e de Apoio Técnico

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -Compete à DGPNDAT, nomeadamente:
a)Executar a política definida em matéria de pessoal não docente tendo em vista a racionalização e a melhoria qualitativa do sistema educativo;
b)Realizar os estudos necessários à correta afetação do pessoal não docente aos serviços dependentes e à DRE;
c)Assegurar os processos de mobilidade do pessoal não docente dos serviços dependentes e avaliar os seus resultados;
d)Promover e assegurar os processos de recrutamento do pessoal não docente dos serviços dependentes;
e)Estudar e propor medidas que visem a uniformidade de procedimentos na área da sua competência, na DRE e nos serviços dependentes;
f)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal não docente dos serviços dependentes;
g)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços;
h)Coordenar os procedimentos relativos à afetação, recrutamento e seleção, mobilidade e cadastro do pessoal da DRE bem como emitir parecer nas áreas relativas a pessoal;
i)Emitir parecer sobre questões a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 -A DGPNDAT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

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Versão 1

Revogado desde 06/07/2021