Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºJuntas médicas

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -As juntas médicas integram três médicos, designados por despacho do secretário regional, um dos quais preside.
2 -Por despacho do secretário regional, podem ser credenciados médicos para a verificação dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente, bem como para assegurar a verificação domiciliária da doença do pessoal docente e não docente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/07/2021