1 - Compete à DIEE, nomeadamente:
a) Coordenar e controlar a inventariação dos bens móveis existentes e do estado de conservação dos imóveis ao serviço do sistema educativo;
b) Elaborar estudos respeitantes às infraestruturas e aos equipamentos escolares de forma a possibilitar a programação das aquisições, construções, beneficiações e ampliações, efetuando todos os procedimentos necessários à respetiva contratação pública;
c) Elaborar, coordenar, fiscalizar e acompanhar os programas relativos à construção, beneficiação ou ampliação de instalações da responsabilidade dos órgãos e serviços dependentes da DRE, efetuando todos os procedimentos necessários à respetiva contratação pública;
d) Elaborar programas de base e participar na elaboração dos projetos das novas instalações, ampliações e beneficiações, bem como promover, acompanhar e fiscalizar a sua execução, efetuando todos os procedimentos necessários à respetiva contratação pública;
e) Analisar e dar parecer sobre os projetos de empreendimentos que sejam submetidos à sua apreciação, relativos à DRE, bem como prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;
f) Proceder à avaliação do parque escolar de acordo com novos programas de base de instalações, tendo em vista a sua progressiva adequação à reforma do sistema educativo;
g) Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e diagnóstico do estado de conservação das escolas e demais património que lhe seja afeto;
h) Acompanhar e apoiar a implementação de normas de segurança na DRE e nos serviços dependentes;
i) Coordenar e orientar as operações relativas à definição da tipologia dos equipamentos educativos, bem como avaliar periodicamente o existente;
j) Efetuar a aquisição de mobiliário e material didático de acordo com as orientações pedagógicas em vigor;
k) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 - A DIEE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.