1 -Compete à DPGF, nomeadamente:
a)Elaborar as propostas do plano anual e de médio prazo de acordo com as orientações definidas e acompanhar a sua execução;
b)Elaborar a proposta de orçamento da DRE e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
c)Acompanhar e avaliar a execução do plano e orçamento da DRE e dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
d)Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRE e dos serviços dependentes;
e)Analisar e programar a satisfação das necessidades em instalações dos serviços dependentes;
f)Elaborar estudos respeitantes à população e parque escolar;
g)Estudar e propor alterações à rede escolar e elaborar e manter atualizada a carta escolar;
h)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos comunitários;
i)Estudar e propor a concessão de comparticipações financeiras e de apoios no âmbito do sistema educativo;
j)Efetuar os processamentos das despesas por conta do plano e dos fundos comunitários;
k)Administrar os recursos financeiros destinados à ação social escolar, procedendo à sua repartição pelos serviços dependentes;
l)Prestar o apoio técnico às matérias referentes à ação social escolar, propondo as alterações que se revelem necessárias à sua correta implementação;
m)Executar o orçamento da DRE e propor as alterações que se mostrem necessárias;
n)Coordenar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a DRE;
o)Coordenar o processamento dos vencimentos do pessoal em funções na DRE;
p)Controlar as contas correntes relativas a formadores e a quaisquer outras entidades;
q)Propor orientações que visem a uniformização de procedimentos por parte dos serviços;
r)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 -A DPGF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.