Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 08/07/2021
Compete à DRaC, nomeadamente:
a) Participar na definição e orientação da política cultural da Região;
b) Proceder com outras entidades a ações concertadas de planeamento para a área cultural;
c) Elaborar propostas de legislação para o setor da cultura;
d) Propor, gerir e coordenar a execução dos programas dos planos anual e de médio prazo respeitantes à área da cultura e os orçamentos da DRaC e dos seus serviços externos;
e) Promover a elaboração e atualização dos inventários culturais da Região;
f) Coordenar a recolha de dados estatísticos da área cultural e proceder ao seu tratamento e análise;
g) Propor a classificação de bens de interesse cultural e a aquisição ou expropriação de bens classificados em risco de degradação;
h) Coordenar e apoiar a elaboração de estudos e projetos para salvaguarda do património arquitetónico, nomeadamente dos conjuntos e centros históricos;
i) Apoiar os particulares na conservação e restauro do património móvel e imóvel;
j) Definir os critérios de salvaguarda a observar na construção em centros históricos, zonas classificadas ou áreas de proteção de imóveis classificados e na remodelação ou recuperação dos imóveis classificados;
k) Propor a suspensão de trabalhos de restauro, reparação ou conservação dos imóveis, em face de achados arqueológicos importantes, até ao conhecimento correto sobre a realidade histórica do edifício, tendo em vista estabelecer os critérios de restauro ou reparação a seguir, de acordo com as descobertas efetuadas;
l) Propor o embargo de obras em imóveis classificados, zonas classificadas ou respetivas áreas de proteção;
m) Organizar e coordenar o funcionamento dos museus e núcleos museológicos, bibliotecas públicas e arquivos;
n) Coordenar e superintender a execução dos planos de atuação de acordo com as medidas definidas para o setor, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as atividades culturais nos seus diversos domínios e a formação dos seus agentes;
o) Estimular formas de cooperação no domínio cultural com as autarquias e outras entidades que prossigam fins desta natureza, visando a execução de uma política cultural descentralizada;
p) Coordenar a implantação da rede de bibliotecas públicas municipais;
q) Promover a execução da política relativa às bibliotecas públicas regionais;
r) Coordenar a área dos arquivos regionais, promovendo a criação da rede regional de arquivos e participando no planeamento, construção e organização dos arquivos integrantes da rede;
s) Promover e apoiar a criação da rede de leitura pública nos Açores e colaborar na sua gestão;
t) Apoiar as entidades culturais da Região;
u) Promover e apoiar iniciativas de natureza cultural;
v) Superintender e fiscalizar o setor dos espetáculos de natureza artística, incluindo os recintos a eles destinados;
w) Definir as orientações e coordenar os programas de atividades dos serviços externos;
x) Estudar e preparar as orgânicas da DRaC e dos seus serviços externos;
y) Superintender e coordenar a gestão financeira e de pessoal dos órgãos e serviços externos da DRaC, prestando-lhes apoio jurídico, informático e administrativo;
z) Coordenar a gestão dos imóveis e dos equipamentos afetos aos respetivos serviços, com vista à otimização dos recursos existentes;
aa) Coordenar a execução da pesquisa, inventariação e conservação do património cultural nas suas diferentes vertentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/07/2021