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Artigo 33.ºDivisão do Património Móvel e Imaterial e Arqueológico

RevogadoVigente desde: 08/07/2021
1 -Compete à DPMIA, nomeadamente:
a)Pronunciar-se sobre a classificação, aquisição, alienação, cedência, exportação ou expedição de bens móveis;
b)Coordenar a inventariação do património móvel;
c)Coordenar a execução da pesquisa e conservação do património arqueológico;
d)Promover o registo e a salvaguarda do património imaterial de relevante interesse para a identidade e a memória coletivas;
e)Propor a aplicação das medidas legais ou procedimentos conducentes à salvaguarda, conservação e valorização dos bens arquivísticos;
f)Proceder ao estudo e investigação dos métodos de conservação e restauro, de modo a permitir a aplicação das técnicas mais adequadas à salvaguarda do património cultural da Região;
g)Organizar e manter atualizado um arquivo com o registo de todos os trabalhos de conservação e restauro realizados e métodos utilizados;
h)Prestar apoio técnico-científico a entidades públicas ou privadas;
i)Realizar os trabalhos de conservação e restauro para os quais disponha de técnicos especializados;
j)Orientar e apoiar a execução da pesquisa e conservação do património arqueológico, de acordo com as políticas superiormente definidas.
2 -A DPMIA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

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Revogado desde 08/07/2021