1 -Compete à DSP, nomeadamente:
a)Coordenar as ações de intervenção e gestão do património arquitetónico e arqueológico e superintender a execução dos planos de atuação de acordo com as medidas definidas para o setor;
b)Promover a valorização do património móvel e imaterial;
c)Fiscalizar o estado de conservação do património da Região e propor as necessárias ações de preservação;
d)Promover a recuperação de recintos culturais e respetivo equipamento;
e)Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais e assegurar a sua gestão;
f)Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação na área do património cultural e manter atualizados indicadores de gestão;
g)Preparar e informar os processos de auxílios financeiros e verificar a correta aplicação dos mesmos, nos termos da legislação especial aplicável;
h)Instruir os processos de classificação de imóveis e suas zonas de proteção;
i)Propor a delimitação e classificação de zonas urbanas e rurais de interesse histórico ou artístico;
j)Emitir parecer sobre os planos de salvaguarda e sobre os processos de obras a executar em imóveis classificados ou em zonas de proteção;
k)Agir perante a desconformidade de atuação das entidades públicas ou privadas relativamente à legislação do património imóvel, propondo ou instruindo processos de suspensão, embargo ou medidas cautelares;
l)Coordenar o inventário do património cultural;
m)Elaborar pareceres sobre todo e qualquer projeto de obras a efetuar nas zonas classificadas;
n)Acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos de conservação e restauro do património cultural;
o)Preparar, executar e controlar, o plano de investimentos e o orçamento da DRaC, dentro da sua área de competências, e apresentar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas consideradas necessárias;
p)Apoiar os serviços externos na gestão e conservação do património que lhes está afeto.
2 -A DSP compreende a Divisão do Património Móvel e Imaterial e Arqueológico (DPMIA).
3 -A DSP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.