Compete à DRD, nomeadamente:
a) Assegurar a execução da política definida para o sistema desportivo, incluindo o desporto escolar;
b) Promover a articulação da política desportiva com outros setores da ação governativa;
c) Fomentar e dinamizar a prática do desporto e das atividades físicas desportivas;
d) Prestar apoio às entidades e estruturas do associativismo desportivo;
e) Promover e coordenar programas de apoio visando a excelência desportiva;
f) Dinamizar e apoiar o desporto escolar;
g) Promover e apoiar a prática do desporto adaptado;
h) Assegurar a gestão do parque desportivo regional;
i) Cooperar no planeamento, construção, beneficiação e equipamento das instalações desportivas da Região;
j) Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
k) Promover e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
l) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos no âmbito da atividade física desportiva e do desporto;
m) Promover a realização de estudos e projetos de investigação nas suas áreas de competência;
n) Celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo nos termos previstos na legislação própria e atribuir as correspondentes comparticipações financeiras;
o) Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamento;
p) Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
q) Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos ARAAL, de outros contratos e acordos que venham a ser celebrados e praticar todos os atos subsequentes.