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Artigo 44.ºEstrutura nuclear

RevogadoVigente desde: 07/07/2021
1 -A estrutura nuclear da DRD integra as seguintes unidades orgânicas:
a)A Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo (DSDD);
b)A Direção de Serviços da Atividade Física Desportiva e Instalações (DSAFDI).
2 -São serviços executivos periféricos da DRD os serviços de desporto de ilha, doravante designados por SD, os quais funcionam na dependência direta do diretor regional do Desporto.
3 -O Fundo Regional do Desporto (FRD) integra a DRD.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A - 1.ª Série(06/07/2021)