1 - Compete à DAFD, nomeadamente:
a) Elaborar, promover e coordenar planos de sensibilização e promoção das atividades físicas desportivas;
b) Promover e apoiar a prática das atividades físicas desportivas, incluindo as adaptadas e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material;
c) Propor planos de desenvolvimento do desporto escolar;
d) Dinamizar e coordenar o desenvolvimento do programa do desporto escolar, cooperando com os estabelecimentos de ensino no desenvolvimento das atividades;
e) Assegurar a coordenação e o apoio às atividades dos clubes desportivos escolares no âmbito da promoção;
f) Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares nas competições específicas do desporto escolar;
g) Elaborar as propostas do plano anual e de médio prazo de acordo com as orientações definidas e acompanhar a sua execução;
h) Elaborar a proposta de orçamento da DRD e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
i) Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
j) Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRD e dos serviços dependentes;
k) Executar o orçamento da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
l) Efetuar os processamentos das despesas por conta do plano;
m) Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
n) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
o) Colaborar na elaboração dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
p) Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional bem como coordenar a sua gestão;
q) Analisar e dar parecer sobre os projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;
r) Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas ou sedes sociais de entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
s) Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional;
t) Manter atualizado o cadastro do parque desportivo regional, avaliar as suas condições de segurança e qualidade;
u) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
v) Assegurar o exercício das competências definidas por lei no âmbito do regime das instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
w) Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
x) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços.
2 - A DAFD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.