1 -Compete à DSAFDI, nomeadamente:
a)Conceber, coordenar e apoiar projetos de desenvolvimento de promoção de atividades físicas desportivas como fatores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações, incluindo as adaptadas;
b)Propor e implementar medidas programáticas e inovações metodológicas referentes ao desporto escolar;
c)Colaborar na elaboração dos programas de base e dar parecer sobre os projetos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional e seu apetrechamento;
d)Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional bem como coordenar a sua gestão;
e)Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional em articulação com a DAFD;
f)Analisar e dar parecer sobre projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD;
g)Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas ou sedes sociais de entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
h)Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
i)Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo no âmbito da DRD e dos serviços dependentes;
j)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRD e dos serviços dependentes;
k)Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRD e dos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
l)Orientar os SD, no âmbito das suas competências;
m)Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
n)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 -A DSAFDI integra a Divisão da Atividade Física Desportiva (DAFD).
3 -A DSAFDI é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.