Compete ao diretor do SD, cargo de direção intermédia de 1.º grau, nomeadamente:
a) Coordenar e orientar os serviços do SD;
b) Dar execução às orientações superiormente estabelecidas para os domínios de intervenção do SD;
c) Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo e do desporto escolar;
d) Promover e apoiar a prática de atividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas;
e) Cooperar com as entidades do associativismo desportivo nas ações que visem o desenvolvimento desportivo;
f) Acompanhar a execução de projetos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo;
g) Coordenar as atividades de desporto escolar nos seus níveis de intervenção;
h) Cooperar com os órgãos executivos das escolas na promoção e no desenvolvimento das atividades do desporto escolar, ou de outras que, sendo iniciativa da escola, contribuam para a promoção da prática das atividades físicas e desportivas;
i) Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos recursos humanos do desporto, da atividade desportiva e do desporto escolar da ilha;
j) Gerir e coordenar a utilização das instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha;
k) Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;
l) Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo;
m) Garantir as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos;
n) Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
o) Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo;
p) Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de atividades de treino e competição, bem como para ação de formação dos recursos humanos do desporto;
q) Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as atividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência;
r) Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de atividades de promoção de atividades físicas e do desporto;
s) Fiscalizar a correta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores;
t) Promover a cobrança das receitas do FRD.