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Artigo 53.ºConstituição e funcionamento do conselho administrativo

RevogadoVigente desde: 07/07/2021
1 -O conselho administrativo do SD das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial é composto pelo diretor do SD, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que preside, e por dois trabalhadores que exerçam funções públicas no SD, designados pelo diretor regional competente em matéria de desporto.
2 -O conselho administrativo reúne pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em ata.
3 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A - 1.ª Série(06/07/2021)