Ao inspetor regional, para além das competências estabelecidas na lei, cabe, em especial:
a) Representar a IRE;
b) Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da IRE;
c) Assegurar o cumprimento das orientações e prioridades estratégicas da política educativa fixada para a IRE;
d) Assegurar a autonomia e competência técnica da ação inspetiva;
e) Assegurar a gestão e direção dos recursos humanos e materiais afetos à IRE;
f) Emitir diretivas, ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos inspetores e demais trabalhadores afetos à IRE;
g) Elaborar e apresentar ao secretário regional competente em matéria de educação, até 30 de novembro do ano anterior àquele a que respeite, o plano anual de atividades;
h) Determinar a realização das atividades inspetivas previstas no respetivo plano anual;
i) Determinar a realização de ações de inspeção extraordinárias, por decisão do secretário regional competente em matéria de educação;
j) Propor ao secretário regional competente em matéria de educação a instauração de processos de inquérito e sindicância, nomeadamente em resultado de ações inspetivas;
k) Instaurar processos disciplinares, nos termos da lei, em consequência de ações inspetivas realizadas pela IRE;
l) Nomear os instrutores de processos cuja competência instrutória seja determinada à IRE;
m) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos previstos no estatuto disciplinar;
n) Determinar o início e os prazos de duração das diversas ações inspetivas;
o) Emitir parecer e decidir sobre o encaminhamento dos relatórios das inspeções efetuadas, bem como submetê-los a homologação do secretário regional competente em matéria de educação;
p) Elaborar e apresentar ao secretário regional competente em matéria de educação, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeita, um relatório anual de atividades;
q) Propor ao secretário regional competente em matéria de educação a aprovação dos regulamentos do procedimento de inspeção;
r) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo secretário regional competente em matéria de educação;
s) Desempenhar as demais funções necessárias ao bom funcionamento da IRE, bem como as que, por lei ou determinação do secretário regional competente em matéria de educação lhe sejam cometidas enquanto dirigente máximo do serviço.