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Artigo 63.ºConselho administrativo

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, ao qual compete:
a) Superintender na gestão financeira e patrimonial da IRE;
b) Aprovar os projetos de orçamento e suas alterações, bem como acompanhar a execução orçamental;
c) Apreciar os planos anuais de atividades, bem como os respetivos relatórios de execução;
d) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento;
e) Superintender na organização anual da conta de gerência, aprová-la e submetê-la à apreciação da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas;
f) Promover a fiscalização da organização da contabilidade e zelar pela sua execução.

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Revogado desde 06/07/2021