1 - As alterações na estrutura orgânica da SRECC são acompanhadas pela consequente transição do pessoal independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
2 - A transição do pessoal constará da lista a publicitar na BEP - Açores.
3 - O disposto no ponto anterior também se aplica aos trabalhadores com vínculo definitivo, em mobilidade nos serviços da ciência e tecnologia, que por força da reestruturação orgânica, que aprova o XI Governo Regional, transitaram para a dependência da SRECC, que podem, desde que o requeiram, transitar para o quadro de ilha de S. Miguel, afetos à SRECC, na posição e nível remuneratório ou intermédio, correspondente à remuneração auferida na carreira de origem, mediante parecer favorável de serviços a que se encontrem vinculados e autorização do vice-presidente do Governo Regional.